De acordo com a Lei n.º 8.080/1990, à direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete
atuação, apenas, na implementação de políticas.
executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, não podendo a execução ser complementada pelos estados, Distrito Federal e municípios.
estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso animal, apenas.