De acordo com o artigo 18 do Código de Ética Odontológica, constitui infração ética
usar formulários de instituições públicas para prescrever, encaminhar ou atestar fatos verificados na clínica privada.
renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional.
contratar serviços de outros profissionais da odontologia, por escrito, de acordo com os preceitos deste Código e demais legislações em vigor.