A contribuição social para financiamento da Previdência Social suportada pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços a microempresas é calculada
mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa.
mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário-de-contribuição mensal, de forma cumulativa.
mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário-de-contribuição anual, uma vez no ano, de forma cumulativa.
por meio da aplicação de alíquota progressiva sobre o faturamento bruto da empresa nos últimos doze meses.