Sobre a reversão de servidor público, prevista na Lei Complementar n.º 34/2011, é correto afirmar que
é a reinvestidura do servidor no cargo, anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
não poderá reverter ao cargo o aposentado que contar setenta ou mais anos de idade.
poderá acarretar diminuição ou aumento de vencimento.