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Ponto de Exclamação Atenção: Esta questão está desatualizada.

Com relação às contribuições para o Regime Geral de Previdência Social, analise as afirmativas a seguir:


I. Os segurados têm sua contribuição para o Regime Geral de Previdência Social calculada com base no salário de contribuição, que, para os empregados e trabalhadores avulsos, compreende a remuneração auferida, durante o mês, em uma ou mais empresas, destinada a retribuir o trabalho, ou o tempo à disposição do empregador ou tomador do serviço, aí incluídos os ganhos habituais sob a forma de utilidades, as gorjetas e os adiantamentos decorrentes de reajustes salariais.


II. As empresas e as entidades equiparadas à empresa que contratarem cooperativas de trabalho ou de mão-de-obra devem contribuir com 15% (quinze por cento), incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados daquelas cooperativas.


III. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente de mão-deobra.


IV. A empresa cedente de mão-de-obra compensará o valor retido pela contratante quando do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social, devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço.


V. Entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.


Assinale:



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