À luz do Plano Municipal de Educação para o decênio 2015/2025, marque a alternativa incorreta.
A partir das fontes de informação de que trata o art. 10, o Município de Uberlândia produzirá, no máximo, a cada três anos, seus próprios relatórios.
A cada dois anos, ao longo do período de vigência deste PME, o Município de Uberlândia utilizará, para aferir a evolução no cumprimento das diretrizes, estratégias e metas.
O Município de Uberlândia promoverá a realização de, pelo menos, dois congressos municipais de educação até o final do decênio, articulados e coordenados pelo Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Educação e Fórum Municipal de Educação.