Art. 12: A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, unidade vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa, tem por finalidade coordenar, orientar e deliberar sobre as diretrizes e os instrumentos de gestão documental no âmbito institucional.
(Resolução nº 06, de 15 de abril de 2019. Institui e regulamenta a Política de Gestão Documental e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO- 20190416.PDF. Acesso em: 07/12/2022.)