É vedado ao servidor público nos termos estabelecidos pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, EXCETO:
permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.
utilizar adereço ou símbolo religioso como peça de seu vestuário no ambiente e horário nos quais exerce as suas funções públicas.