Considerando o que preceitua a Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), é correto afirmar que
não se concederá a extradição quando a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a 4 (quatro) anos.
quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma pessoa, pelo mesmo fato, terá preferência o Estado que em primeiro lugar a tenha pedido.
negada a extradição em fase judicial, se admitirá novo pedido baseado no mesmo fato, no prazo de 60 (sessenta) dias.
nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.