De acordo com o Código de Ética Profissional, no que dispõe sobre a relação entre Médicos, é vedado ao Médico:
Fornecer a outro Médico informações sobre o quadro clínico de paciente, desde que autorizado por este ou por seu representante legal.
Acobertar erro ou conduta antiética de Médico.
Denunciar atos que contrariem os postulados éticos à comissão de ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.