A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei no 13.709, de 14.08.2018), em seu art. 5o, considera que para os fins dessa Lei,
Autoridade Nacional é o órgão do poder judiciário responsável por punir o descumprimento dessa Lei em todo o território nacional.
Consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Dado Pessoal Sensível é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Titular é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.