Na implementação da política nacional do idoso, o artigo 10 discorre sobre competências a serem desenvolvidas na área de promoção e assistência social. Não se enquadra entre elas:
promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso.
incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores.
estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros.
planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso.