Constitui expressão do princípio da supremacia do interesse público em sua incidência nos contratos administrativos
a prerrogativa conferida à Administração de modificação da equação econômico-financeira original do contrato, caso verificada a ocorrência de álea econômica extraordinária.
a faculdade de rescisão unilateral pela Administração, independentemente do descumprimento de obrigações por parte do contratado, com os consectários previstos na legislação de regência.
a possibilidade de aplicação de sanções ao contratado na hipótese de descumprimento das obrigações pactuadas, sendo igual prerrogativa conferida ao contratado exclusivamente na hipótese de contrato de concessão de serviços públicos.
a atribuição à Administração de poderes de fiscalização da atuação do contratado, vedada, contudo, a aplicação de multas ou outras penalidades que extrapolem aquelas previstas no Código Civil para os contratos em geral.