havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
das entidades sem fins lucrativos, dos beneficiários da justiça gratuita e dos empregadores domésticos, é isento.
deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso sendo que a interposição antecipada deste prejudica a dilação legal.
no agravo de instrumento corresponde a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar e não pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.