Sobre a prisão em flagrante, dispõe o Código de Processo Penal que
a falta de testemunhas da infração invariavelmente impede a lavratura do auto de prisão em flagrante.
qualquer do povo deverá e as autoridades policiais e seus agentes poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
na falta ou no impedimento do escrivão, apenas o policial militar em serviço, designado por seu superior imediato, lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.