A ação de indenização por desapropriação indireta não tem caráter obrigacional ou pessoal, mas natureza real, visto que os prejuízos decorrem da perda do domínio imobiliário por ato ilegal do poder público.
É cabível a retrocessão quando o poder público não dê ao imóvel a utilização prevista no ato expropriatório ou quando lhe dê destinação pública diversa daquela nele mencionada.
Com a declaração de utilidade pública, o poder público poderá ingressar no bem objeto da desapropriação com a finalidade de efetuar verificações e medições.
O procedimento expropriatório é dividido em fase declaratória e fase executória.