O Artigo 24 da Constituição do Estado de São Paulo estabelece que compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa a iniciativa de lei que disponha sobre
criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
organização da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública do Estado, observadas as normas gerais da União.
criação, alteração ou supressão de cartórios notariais e de registros públicos.
nomeação de dirigentes para Secretarias de Estado e órgãos da administração pública.