Segundo a Lei nº 8.112/90, são hipóteses ensejadoras de demissão e resultam, além da perda do cargo público, na incompatibilidade por 5 (cinco) anos para nova investidura em cargo público federal:
Insubordinação grave em serviço e incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
Aplicação irregular de dinheiros públicos e lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas e crime contra a administração pública.
Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo, e corrupção.