O Regime Disciplinar dos servidores deve ser entendido, também, como um instrumento democrático de controle social sobre a administração pública, coerente com a essência do texto constitucional. Assim, ao mesmo tempo em que fornece os meios para o acompanhamento social das ações dos gestores públicos, por intermédio dos chamados órgãos do controle externo (Tribunal de Contas da União – TCU; Controladoria Geral da União – CGU; Advocacia Geral da União – AGU; Ministério Público Federal – MPF; Polícia Federal – PF), o RJU estabelece também os direitos próprios do Estado Democrático de direito.