A utilização da modalidade de licitação denominada pregão, disciplinada na Lei nº 10.520/2002, apresenta algumas características como:
ter definida a sua possibilidade de utilização pelo valor do contrato estabelecido para a aquisição de bens e serviços e pelas condições dos licitantes que façam presumir sua capacidade de bem executar o contrato.
ser uma disputa entre os licitantes feita por meio de propostas e lances em sessão pública na qual se adota como critério de julgamento a melhor proposta independente do preço e do valor de contrato.
ter a sua habilitação na fase posterior ao julgamento das propostas, diferente do que ocorre com modalidades de licitação reguladas pela Lei nº 8.666/1993.
ser utilizada opcionalmente pela Administração Pública Federal na aquisição de bens e serviços comuns, e quando estados, Distrito Federal e municípios licitam para contratar bens com recursos repassados voluntariamente pela União.