Segundo a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, quanto ao provimento, à nomeação e à posse, é correto afirmar:
São formas de provimento de cargo público: reintegração, readaptação, promoção, ascensão, reversão, recondução, aproveitamento e nomeação.
Nos termos da Lei n.º 8.112, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, mas só poderá ser empossado aquele que for julgado apenas fisicamente, para o exercício do cargo.
Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
A nomeação far-se-á em comissão, inclusive na condição de interino, para cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.