Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2001), as despesas obrigatórias de caráter continuado possuem a seguinte característica:
são despesas correntes derivadas de lei, medida provisória ou ato normativo
são despesas correntes ou de capital que geram para o poder público uma obrigação de pagamento superior a dois exercícios
são despesas correntes criadas por resolução administrativa que instituem para o Estado a obrigação de pagamento superior a 3 anos
para serem criadas, exigem a demonstração de seu impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrará em vigor e nos três exercícios seguintes