Embora agência executiva seja uma qualificação dada às entidades de forma discricionária por ato do Presidente da República, essas entidades devem apresentar pré-requisitos mínimos, como
ter firmado, anteriormente, termo de parceria com o Ministério supervisor.
manter dirigente com estabilidade de no mínimo 8 anos e quarentena anual posterior à sua saída.
ter constituído conselho de administração aprovado pela CVM.
realizar ajuste salarial de funcionários da matriz e de subsidiárias controladas por meio de técnica de teto móvel.