De acordo com a resolução Nº 277/2017, Art. 2º, compete aos Sistemas de Ensino Estadual e Municipais:
matricular todos os alunos com altas habilidades/superdotação nas classes especiais do ensino médio.
organizarem-se para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, apenas com transtornos de aprendizagem, assegurando-lhes as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.
matricular todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos de aprendizagem, altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado – AEE.
matricular todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos de aprendizagem, altas habilidades/superdotação nas classes comuns, apenas do Atendimento Educacional Especializado – AEE.