Conforme a Lei n° 11.340 de 07/08/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assinale a alternativa CORRETA.
Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher somente ação baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Omissão não é considerada (Art. 5º)
Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial adotará as providências legais cabíveis somente após a representação da mesma (Art. 10)
A violência doméstica e familiar contra a mulher não constitui uma das formas de violação dos direitos humanos (Art. 6º)
Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social (Art. 2º)