De acordo com a Lei nº. 10.520/2002, que trata da modalidade licitatória pregão, é CORRETO afirmar que:
a equipe de apoio deverá ser integrada exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares.
é permitida a garantia de proposta.
é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.