O Art. 2º da Instrução Normativa MP/SLTI nº 4, de 11 de setembro de 2014, considera que:
a Área Administrativa é uma unidade setorial ou seccional do SISG com competência para demandar as atividades relacionadas aos processos de contratação.
A Área Discricionária é uma unidade setorial ou seccional do SISG com competência para interpelar as atividades relacionadas aos processos de contratação.
A Área Estratégica é uma unidade ou entidade do órgão que certifica que a Solução de Tecnologia da Informação está alinhada com o Plano Diretor de TI do órgão.
A Área de Tecnologia da Informação é uma unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade.