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Ponto de Exclamação Atenção: Esta questão está desatualizada.

Segundo a Resolução SEDEST N° 068/19, os empreendimentos imobiliários e atividades abaixo listadas não estão sujeitos ao licenciamento ambiental, desde que não haja necessidade de supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte isolado), não estejam inseridos em áreas de preservação permanente, mananciais de abastecimento público, áreas de proteção ambiental – APA's ou locais não susceptíveis à ocupação. Sobre esses empreendimentos, assinale a alternativa incorreta.



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