é dever do farmacêutico se colocar à disposição das autoridades constituídas, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia, desde que haja boas condições de trabalho e justa remuneração por seu desempenho.
o farmacêutico deverá adotar postura científica, perante as práticas terapêuticas alternativas.
é facultativo ao farmacêutico manter atualizados os seus conhecimentos técnicos e científicos para desempenho de sua atividade profissional.
é permitido ao farmacêutico fornecer substância ou conhecimento para induzir a prática de eutanásia.