Em conformidade com a Lei nº 8.080/1990, com relação ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, assinalar a alternativa INCORRETA:
Caberá aos Municípios, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.