Considerando o regramento previsto na Lei nº 8.112/90, que institui regime jurídico para os servidores públicos civis da União, em relação às gratificações e adicionais, é correto afirmar que:
O adicional por tempo de serviço é devido à razão de três por cento a cada triênio de serviço público efetivo.
Os servidores públicos civis da União não fazem jus a adicional de insalubridade.
O adicional de periculosidade é incorporado aos vencimentos do servidor, passando a integrar a sua remuneração, mesmo após cessados os riscos que deram causa a sua concessão, se esta perdurou por mais de cinco anos.
O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de vinte por cento em relação a hora normal de trabalho.