A Constituição Federal estabelece que a Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esta determinação abrange:
Somente o âmbito da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, cabendo aos Estados, Distrito Federal e Municípios fixarem os seus próprios princípios.
A Administração Pública direta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ficando a Administração Indireta desvinculada de tais princípios.
A Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não vinculando os Poderes Judiciário e Legislativo.
Apenas a Administração Indireta de qualquer dos Poderes das três esferas administrativas.