é obrigação da família, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se as Unidades Básicas de Saúde esse provimento, no âmbito da assistência à saúde.
ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o Ministério Público proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo parcial, segundo o critério médico.
ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito aos seus familiares de optar pelo tratamento de saúde que lhes forem reputados mais favoráveis.