De acordo com o artigo 3º do Decreto nº 6.949, de 25/8/2009, é
INCORRETO afirmar que são princípios gerais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:
promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade.
a igualdade de oportunidades, a acessibilidade e a igualdade entre o homem e a mulher.
o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.