Segundo a Lei nº 4.320/1964, que estatui normais gerais de direito financeiro, quanto às despesas de capital, as inversões financeiras são as dotações destinadas:
Para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.
Às transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.
Para cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda.
Ao pagamento de bonificações a produtores de determinados materiais ou gêneros.