Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é lícito que a operadora de cartão de crédito de um banco
garanta que apenas os clientes considerados de luxo possam ter acesso a empréstimos com taxas inferiores a 2%.
tome a iniciativa de enviar cartões de crédito com benefícios aos bons clientes correntistas do banco.
apresente, por telefone, serviços agregados ao cartão de crédito, mesmo que o consumidor não tenha pedido para receber a ligação.
faça constar em contrato que o não pagamento do empréstimo de linha de crédito do cartão poderá ensejar a imposição de arbitragem visando diminuir o tempo de resolução que seria próprio do trâmite judicial.