A exercer sua função institucional dentro do sistema de controle externo, os Tribunais de Contas são:
Possuidores de autonomia, entretanto, sem competências privativas fixadas em mandamentos jurídicos.
Possuidores de natureza jurídica administrativa, com competências constitucionais privativas.
Órgãos auxiliares do Poder Legislativo de funções estritamente opinativas.
Órgãos que fiscalizam a aplicação dos recursos públicos, zelando pelo bom uso do dinheiro público, entretanto, detectando irregularidades nas contas examinadas, não podem aplicar aos responsáveis sanções previstas em lei, inclusive multas proporcionais ao dano causado, tendo que encaminhar o fato apurado ao Poder Judiciário para determinar tais cominações.