No que se refere à organização político-administrativa do Estado, é correto concluir:
O Distrito Federal possui competência legislativa residual, estando subtraídas do seu campo de atuação apenas as matérias expressamente atribuídas pela Constituição Federal à União.
Os Estados não possuem competência legislativa residual, sendo-lhes vedado atuar em áreas que não lhe forem expressamente atribuídas pela Constituição Federal.
Os Estados-membros, no sistema federativo brasileiro, são soberanos.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, sendo que somente o último não possui autonomia.