Com relação às atribuições do sistema de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis por Água e Alimentos (VE-DTA), são consideradas atribuições da esfera federal, EXCETO:
Proceder a distribuição nacional do Manual Integrado de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmitidas por Alimentos, revisado periodicamente.
Coordenar o Grupo Consultivo Nacional do Sistema VE-DTA a ser integrado por membros indicados.
Estabelecer normas sobre a organização, procedimentos e funcionamento do Sistema VE-DTA, principalmente no que concerne às atividades de investigação epidemiológica, bem como ao Sistema de Informação.
Criar mecanismos de disponibilização de documentação técnica atualizada.