A respeito da infidelidade partidária, é correto afirmar que ela é causa da perda do mandato
na hipótese de um Deputado ou Senador se desfiliar de uma legenda partidária para ingressar em um novo partido recém-criado.
se um Deputado se desfilia do seu partido, sem justa causa, o que não ocorre quando a desfiliação se dá, por exemplo, por parte de Prefeito e Governador.
na hipótese de um parlamentar se desfiliar do seu partido, simplesmente porque a agremiação praticou substancial mudança do seu programa.
pela mera desfiliação partidária de Vereador, ainda que este tenha se desligado da legenda por conta de grave discriminação pessoal.