É vedada a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o segundo grau, inclusive, do Prefeito, do Vice-Prefeito, de secretários municipais, de Vereadores do Município ou servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.