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No dia 01 de agosto de 2019, a ANVISA publicou no Diário Oficial da União (DOU) o novo Marco Regulatório para avaliação e classificação toxicológica de agrotóxicos, com o objetivo de seguir o padrão internacional. Os fabricantes terão um ano para se adaptar. Com base nos conhecimentos sobre o assunto, julgue as alternativas a seguir:
I – os produtos de origem biológica, dispensados da apresentação de estudos toxicológicos conforme legislação específica, são enquadrados como Não Classificados;
II – categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – Faixa Azul;
III – é enquadrado como “Não Classificado” quanto à toxicidade aguda, produtos de baixa toxicidade e periculosidade;
IV – produtos que atualmente são considerados muito tóxicos poderão ter uma classificação mais permissiva;
V – categoria 5: Produto Extremamente Tóxico – Faixa Vermelha.
Assinale a alternativa correta.