Conforme a Resolução CFP n.ᵒ 9/2018, são considerados como requisitos mínimos na conclusão das evidências de validade
a presença de um estudo de estrutura interna, quando aplicável, e de um estudo de validade (exceto conteúdo).
o estudo de normatização que inclua participantes em número adequado para os estudos realizados, considerando a natureza do teste (projetivo ou objetivo).
a presença de estudo que contemple as cinco regiões geopolíticas brasileiras, com, no mínimo, 250 por região ou 1.000 no total.