Não há, na legislação profissional, prazos previstos para reavaliações, já que múltiplos fatores devem ser considerados nas variadas situações. Para a determinação desse prazo de intervalo, o psicólogo deverá verificar se os manuais dos testes utilizados em sua avaliação indicam um tempo para o reteste. Caso esse prazo não esteja estabelecido no manual, o psicólogo deverá se pautar na literatura para estimar o período adequado para refazer a avaliação, o que dependerá, inclusive, do construto que estiver avaliando.