Em qual das alternativas não consta uma das práticas ou normas regulamentadas de acordo com o Conselho Federal de Fonoaudiologia?
O Fonoaudiólogo poderá solicitar a baixa administrativa do seu registro profissional, ficando impedido de exercer atividades exclusivas da Fonoaudiologia a partir do momento em que for intimado sobre o deferimento do seu pedido, de acordo com a Resolução CFF n° 388/2010.
Determina a Resolução CFF n° 402/2011 que o pagamento da anuidade, após o vencimento, será no seu valor integral, acrescido de juros de 1% ao mês, mais multa de 0,33% ao dia, até 60 dias. A partir de 60 dias, a multa será de 20%.
A solicitação de registro de Pessoa Jurídica será dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia, acompanhado da documentação referente na Resolução CFF n° 339/2006.
Conforme as normas estabelecidas para o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica constante na Resolução CFF nº 339/2006, após a apreciação da documentação e deferimento do registro sem ônus, será expedido o Certificado de Registro, com validade de um ano, conforme o artigo 10 deste diploma legal.