Sobre as possíveis cobranças realizadas pelos Conselhos profissionais em geral, de acordo com a Lei n° 12.514/2011, é correto afirmar que são possíveis cobranças:
Anuidades, conforme o entendimento e avaliação dos Conselhos Profissionais e os profissionais regularmente inscritos.
Outras obrigações definidas em lei especial.
Taxas de serviço e defesa jurídica obrigatória dos profissionais regularmente inscritos.
Anuidades, que tenham como fato gerador a existência de inscrição no Conselho, mas de forma permanente, sendo excluídas as inscrições feitas por tempo limitado.