segundo a jurisprudência dominante, a decretação de indisponibilidade de bens em decorrência de improbidade administrativa não alcança aqueles adquiridos anteriormente à prática do ato ímprobo;
no caso de falecimento do servidor público que praticou ato de improbidade administrativa, seus herdeiros respondem, até o limite do valor da herança, pela condenação no ressarcimento do dano ao erário;