Com base nos dispositivos da Lei nº 11.892/2008, é correto afirmar que
o Colégio Pedro II terá como órgãos executivos a Reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores; a Corregedoria; e a Procuradoria Federal.
o estatuto do Instituto Federal disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior.
o Conselho Superior, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.