Em relação ao previsto no Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007, que instituiu o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI, é CORRETO afirmar:
O atendimento dos planos de reestruturação independe da capacidade orçamentária e operacional do Ministério da Educação, sendo de exclusiva responsabilidade das Universidades.
Não há previsão de ações relativas às políticas de inclusão e assistência estudantil, no REUNI.
O REUNI apresenta como meta global a manutenção das taxas de conclusão dos cursos de graduação presenciais.