Em Santa Catarina, o Decreto Estadual nº 1, de 8 de janeiro de 2015, estabelece que os entrepostos em supermercados e similares são:
os estabelecimentos destinados ao recebimento, à guarda, à conservação, à manipulação, ao acondicionamento e à distribuição de carnes frigorificadas.
aqueles que dispõem de lugar específico para a atividade de porcionar, reembalar e rotular carnes e similares já inspecionadas na origem, para serem comercializados no próprio local, com ambientes climatizados, com controle de temperatura, sendo vedada a adição de temperos.
aqueles autorizados a armazenar, porcionar e vender carnes e similares já inspecionadas na origem, podendo apenas porcionar conforme pedido do consumidor, sendo vedada a adição de temperos.
os estabelecimentos que recebem matéria-prima de produtos de origem animal e a submete a processamento que implique alterações de sua composição química, com adição de temperos, como cloreto de sódio e condimentos, para serem comercializados no próprio estabelecimento.